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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

LDB

Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola

  • Art. 6º

    "É dever dos pais ou responsáveis
     efetuar a matrícula das crianças na
    educação básica a partir dos 4 anos de idade"

 

A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
A lei publicada hoje também "divide" a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -- anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.

Pais podem ser multados

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

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