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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Nome sujo impede mãe de matricular filho

Nome sujo impede mãe de matricular filho em escola do Rio de Janeiro

A mãe disse que passou por um constrangimento.
Lei não impede recusa da matrícula, mas não pode haver constrangimento.

Uma mãe não conseguiu garantir a vaga do filho de 14 anos em uma escola no Rio de Janeiro porque estava com o nome no cadastro de devedores. Ela não quer se identificar, mas diz que passou por uma grande constrangimento.

Segundo a mãe, a funcionária do colégio se recusou a matricular o filho porque ela estava com o nome sujo. “Ela falou em alto e bom som que eu não poderia fazer a matrícula, porque meu nome estava restrito. Me senti mal, muito mal. Todos que estavam ali, era uma sala pequena, ouviram. Eu me senti constrangida, abaixei a cabeça e saí. Ele está esperando por essa vaga. É uma promessa que eu fiz pra ele, como mãe”, relata.
O advogado do colégio, João Paulo Prado, reconhece que a mãe não poderia ter sido exposta na frente das outras pessoas e vai apurar o caso. “No caso do aluno novo é esse, a gente faz sim uma análise, não existe nenhuma ilegalidade em relação a isso. A gente entende que tem todo um debate. A gente tem a consciência que o serviço de educação é um serviço público, é um serviço social, mas ao mesmo tempo a gente é uma escola particular e nós temos os nossos custos, temos que pagar os nossos custos”.
O advogado especializado em direito do consumidor, Marcelo Albuquerque, diz que a lei não impede a recusa da matrícula neste caso, mas ressalta que não pode haver constrangimento: “Não pode ter qualquer tipo de constrangimento, sob pena dela poder acionar o judiciário buscando uma responsabilidade civil e indenização por danos moral”.
Para que os pais não tenham surpresas na hora de fazer a matrícula dos filhos é importante estarem bem informados sobre os direitos que são garantidos por lei e que precisam ser respeitados por todas as escolas.
Aluno mesmo inadimplente tem direitos. “Ele não pode ser impedido de realizar as provas, não pode ser impedido de assistir aula, de ter prova corrigida e nem a escola pode reter qualquer documentação para transferência”, explica Marcelo.
Por outro lado, o advogado explica que a escola pode recusar a renovação da matrícula do aluno inadimplente: “Por lei, que é a lei 9.870, de 1999, ela pode recusar a rematrícula, a renovação da matrícula desse aluno. Ela só não pode exigir garantias de pagamento, por exemplo, um fiador, um cheque calção. Os Procons entendem que é interpretado isso como cláusula abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor".
O aluno que se matriculou e desistiu antes mesmo de começar as aula pode ter o dinheiro de volta. “Como foi antes do início do ano letivo, ele vai poder ter o dinheiro da matrícula, mas a escola tem o direito a reter uma taxa, que chama de taxa de administração, que fica em torno de 10% do valor que ele pagou”, orienta o advogado.
A escola também não pode cobrar por alguns itens: “Não pode cobrar produto de limpeza, não pode cobrar papel higiênico, não pode cobrar giz de quadro, porque isso é uma questão dela e tem que estar embutido na anuidade. O que ela pode cobrar é o material pedagógico inerente a atividade do próprio aluno. Quem se sentir lesado pode procurar a Delegacia do Consumidor que alguns estados disponibilizam. Como a relação é de consumo, pode procurar o órgão de proteção ao consumidor o os Procons estaduais e o judiciário”.
O advogado do colégio disse que se a mãe resolver as pendências financeiras, limpar o nome, e ainda tiver vaga na turma, o aluno vai poder ser matriculado.

FONTE: JORNAL HOJE, 14/11/2014

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